TJDFT - 0739388-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 12:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/06/2025 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 16:52 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 16:52 Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            23/05/2025 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 20:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            22/05/2025 20:42 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 15:48 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/05/2025 02:45 Publicado Sentença em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 13:26 Transitado em Julgado em 19/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739388-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUDMILA MESQUITA SOARES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: LUDMILA MESQUITA SOARES e como devedor EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
 
 Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 235184587, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
 
 Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
 
 Sem custas.
 
 Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
 
 Libere-se os valores depositados no ID nº 233496050, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência de valores (ID nº 235184587).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
 
 Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            19/05/2025 17:26 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 17:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/05/2025 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 14:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            09/05/2025 17:30 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/05/2025 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 02:50 Publicado Despacho em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 17:19 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 03:14 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 14:07 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            14/04/2025 16:05 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            14/04/2025 06:06 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            14/04/2025 06:05 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/04/2025 12:47 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            10/04/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 02:43 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 14:54 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 14:54 Outras decisões 
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                                            01/04/2025 14:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            31/03/2025 14:59 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/03/2025 03:07 Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:30 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2025 05:59 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 15:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            15/10/2024 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 16:04 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/10/2024 02:28 Publicado Certidão em 07/10/2024. 
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                                            05/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            03/10/2024 15:06 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 16:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            01/10/2024 14:28 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/09/2024 02:32 Publicado Sentença em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            18/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 16:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            16/09/2024 15:25 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 15:25 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            12/09/2024 18:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            11/09/2024 12:25 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/09/2024 02:50 Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 18:49 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            05/09/2024 17:58 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/08/2024 02:33 Publicado Intimação em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 02:22 Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/08/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 15:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            24/08/2024 09:20 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/08/2024 13:02 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            19/08/2024 04:43 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            17/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            15/08/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2024 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 14:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            12/08/2024 13:21 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            08/08/2024 22:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/08/2024 10:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/08/2024 02:33 Publicado Sentença em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            07/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            05/08/2024 16:02 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 16:02 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/08/2024 12:16 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            29/07/2024 07:08 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            24/07/2024 21:10 Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 23/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 15:19 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/07/2024 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 12:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/07/2024 14:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/07/2024 14:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            12/07/2024 14:54 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/07/2024 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 15:23 Recebida a emenda à inicial 
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                                            21/06/2024 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            20/06/2024 17:11 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/05/2024 05:13 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/05/2024 19:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2024 13:55 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/05/2024 13:54 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            10/05/2024 13:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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