TJDFT - 0704835-97.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 06:33
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 17:45
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ELIANA JOCELINE CORREA NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
01/04/2025 02:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 02:07
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ELIANA JOCELINE CORREA NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 10:36
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:36
Gratuidade da justiça não concedida a BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU).
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14/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/10/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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12/09/2024 08:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:40
Publicado Edital em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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30/05/2024 23:18
Expedição de Edital.
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09/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 08:45
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/11/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2023 20:03
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ELIANA JOCELINE CORREA NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/08/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704835-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA JOCELINE CORREA NASCIMENTO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
ELIANA JOCELINE CORREA NASCIMENTO ajuíza ação contra BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.
A parte autora sustenta ter celebrado com a primeira ré, contrato para investimento em criptomoedas.
Sustenta que a empresa deixou de cumprir suas obrigações e que tem, contra si, diversas ações judiciais.
Pede, ema antecipação de tutela, a restituição do capital aportado.
A antecipação dos efeitos da tutela exige a plausibilidade do direito alegado e o receio de dano.
Por ora, os documentos juntados aos autos não permitem concluir que a ré celebrou contrato fraudulento com o autor.
Ademais, são conhecidos os prejuízos decorrentes do investimento em criptomoedas, decorrentes da variação do valor desse tipo de ativo.
Neste momento processual, o descumprimento do contrato, por si só, não pode ser considerado como indicativo de fraude.
Por tais razões, INDEFIRO a tutela de urgência.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Sobradinho, DF, 31 de julho de 2023 11:54:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
31/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/06/2023 15:52
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ELIANA JOCELINE CORREA NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:39
Indeferida a petição inicial
-
12/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/05/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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