TJDFT - 0734225-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE HEITOR FIGUEIRDO DE AQUINO em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:03
Outras decisões
-
23/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734225-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
H.
F.
D.
A.
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, fazendo-se constar que o exequente menor é representado pelo genitor Lindemberg Pinto de Aquino, CPF nº *13.***.*34-87.
Anote-se a intervenção do Ministério Público (artigo 178, II, do CPC).
Diante do informado no penúltimo parágrafo da petição de ID 211064389, página 2, informe, a parte exequente, acerca do julgamento da apelação nos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:30
Outras decisões
-
16/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734225-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
H.
F.
D.
A.
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A documentação juntada não é suficiente para comprovar que não foi concedido efeito suspensivo à apelação, já que, por força do disposto no artigo 1.012, caput, do CPC, o efeito suspensivo àquele recurso é automático, salvo as exceções legais.
Concedo, assim, à parte exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a não concessão de efeito suspensivo, ou requerer o sobrestamento dos autos até o julgamento da apelação, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:15
Outras decisões
-
27/08/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734225-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: J.
H.
F.
D.
A.
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar a procuração outorgada pelo exequente à sua advogada, indicar o advogado do executado, casa haja, e juntar a respectiva procuração; b) juntar a sentença que pretende executar; e c) esclarecer a razão de o presente cumprimento ser provisório, informando o recurso pendente de julgamento e comprovando a não concessão de efeito suspensivo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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