TJDFT - 0718963-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO BITENCOURT BEZE em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:02
Outras decisões
-
18/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:14
Outras decisões
-
11/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718963-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: EDUARDO BITENCOURT BEZE HERDEIRO: BRUNA BORGES BEZE INVENTARIADO: SIMONE OLIVEIRA BORGES BEZE CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os HERDEIROS intimados a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta encaminhada pelo NUBANK, ID 213295568 e ID 213295570.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:48:48.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
03/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNA BORGES BEZE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO BITENCOURT BEZE em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718963-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: EDUARDO BITENCOURT BEZE HERDEIRO: BRUNA BORGES BEZE INVENTARIADO: SIMONE OLIVEIRA BORGES BEZE DECISÃO Na petição de Id. 201608403, o inventariante requereu a transferência dos valores depositados na conta NU PAGAMENTOS S/A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, INSCRITO NO CNPJ SOB O N. 18.***.***/0001-58, conta de SIMONE OLIVEIRA BORGES BEZE, inscrita no CPF *21.***.*25-34.
Agência: 0001, conta: 19463394-8, com o saldo de R$ 11428.99 (onze mil, quatrocentos e vinte oito reais e noventa e nove centavos), uma vez que o viúvo necessita com a máxima urgência da liberação dos referidos numerários.
Subsidiariamente, o inventariante pugnou para que saldo existente na conta no NU PAGAMENTOS S/A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, no valor de R$ 11428.99 (onze mil, quatrocentos e vinte oito reais e noventa e nove centavos) entre no Montemor partilhável entre as partes, mais acréscimos e rendimentos. É o relatório.
Decido.
Conforme asseverado na decisão Id. 163701250, “dos pedidos de alvará deverão constar os valores exatos a serem levantados, instruindo o pedido com a respectiva guia de pagamento da despesa.” Na petição Id.
Id. 201608403, o inventariante não indica a despesa que pretende adimplir, muito menos indica o motivo pelo qual deseja a liberação de valores, limitando-se apenas a dizer que o “o viúvo necessita com a máxima urgência liberar esta quantia depositada”.
Considerando que a função precípua do arrolamento é o pagamento das dívidas do espólio e, após, a partilha dos bens, deverá o inventariante, em persistindo o interesse, indicar, claramente, quais dívidas pretende quitar, acostando os respectivos comprovantes, com prazo hábil para análise e pagamento.
Com relação ao pedido subsidiário, cumpre salientar que a instituição NU PAGAMENTOS S/A – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, no documento Id. 194198759, informou que o valor de R$ 11.428.99 (onze mil, quatrocentos e vinte oito reais e noventa e nove centavos) se encontra bloqueado, em razão de decisão anterior, não esclarecendo de qual processo e juízo, razão pela qual, por ora, INDEFIRO também o pleito subsidiário.
Por oportuno, a fim de contribuir com este Juízo, oficie-se ao NUBANK, em resposta ao documento Id. 194198759, solicitando esclarecimentos acerca da constrição dos valores depositados em nome da inventariada SIMONE OLIVEIRA BORGES BEZE - CPF: *21.***.*25-34.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 17:15:31.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
14/08/2024 22:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:04
Indeferido o pedido de EDUARDO BITENCOURT BEZE - CPF: *44.***.*29-68 (INVENTARIANTE)
-
03/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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11/04/2024 20:22
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de NU DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 20:57
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 13:20
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 19:59
Juntada de Certidão
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17/11/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:54
Outras decisões
-
10/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO BITENCOURT BEZE em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:34
Indeferido o pedido de EDUARDO BITENCOURT BEZE - CPF: *44.***.*29-68 (INVENTARIANTE)
-
12/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 19:00
Expedição de Termo.
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23/05/2023 16:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:17
Outras decisões
-
08/05/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/05/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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