TJDFT - 0711887-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/07/2025 09:29
Juntada de Petição de acordo
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23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 20:06
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:06
Outras decisões
-
05/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
04/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/11/2024 08:34
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
29/11/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2024 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H CERTIDÃO Número do processo: 0711887-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: NATALIA DE MORAIS DIAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 S.A., TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A., COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/11/2024 08:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 19:47:58. -
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/10/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:46
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
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03/10/2024 14:29
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:29
Outras decisões
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30/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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30/09/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2024 21:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/09/2024 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de limitação dos descontos, pois os parâmetros sugeridos não observam as disposições legais previstas no CDC no tocante ao prazo de pagamento e à restituição mínima prevista no art. 104-B, §4º.INDEFIRO ainda o pedido de concessão de tutela provisória para suspensão da integralidade dos descontos, considerando que não foi apontada qualquer ilegalidade nas contratações, sendo que eventual modificação dos descontos depende da anuência dos credores aos termos apresentados pela parte autora. -
18/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 19:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/09/2024 19:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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18/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/08/2024 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Assim, concedo à autora o prazo de 15 dias para que apresente plano de pagamento nos termos legais, o qual deverá contemplar e justificar a redução pleiteada, sob pena de indeferimento da tutela provisória.
Por outro lado, caso pretenda tão somente a suspensão/redução dos descontos em razão da ilegalidade apontada na inicial, sem a repactuação possibilitada pelo CDC com fundamento no superendividamento, deverá emendar a inicial para submeter a pretensão ao rito do procedimento comum. -
08/08/2024 00:21
Recebidos os autos
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08/08/2024 00:21
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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