TJDFT - 0719404-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/04/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 20:10
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:35
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE), CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - CPF: *69.***.*74-42 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719404-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXEQUENTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI REU: THARSILA EVANGELISTA PAES LEME CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem cumprimento voluntário.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do crédito, fazendo constar os 10% de multa e 10% de honorários do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
11/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THARSILA EVANGELISTA PAES LEME em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719404-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: THARSILA EVANGELISTA PAES LEME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
19/08/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:36
Outras decisões
-
02/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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31/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:02
Outras decisões
-
24/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:47
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
02/05/2024 19:45
Desentranhado o documento
-
01/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de THARSILA EVANGELISTA PAES LEME em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de THARSILA EVANGELISTA PAES LEME em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:58
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2023 16:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:24
Outras decisões
-
09/05/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/05/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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