TJDFT - 0732254-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:33
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 16:42
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:42
Homologada a Transação
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10/10/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732254-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITORIA HOLANDA FERREIRA REQUERIDO: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 10/10/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 16:27:52. -
25/08/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 15:48
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732254-62.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITORIA HOLANDA FERREIRA REQUERIDO: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação e suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo terá prosseguimento normal.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2023, às 13:26:58.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
01/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 16:09
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:09
Outras decisões
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31/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 14:51
Recebidos os autos
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15/06/2023 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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