TJDFT - 0716804-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 14:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES 
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                                            27/08/2025 16:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            27/08/2025 11:22 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 18:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            09/07/2025 03:24 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF em 08/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 03:29 Decorrido prazo de ONIX DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E BAR EIRELI em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 03:29 Decorrido prazo de JULIO CESAR DUARTE FEIJO em 02/07/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 02:53 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            06/06/2025 09:38 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 09:38 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            05/05/2025 14:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/03/2025 17:32 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/03/2025 15:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            05/03/2025 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2025 02:39 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF em 28/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 02:26 Publicado Despacho em 07/02/2025. 
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                                            06/02/2025 14:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            31/01/2025 23:37 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2025 23:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 15:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            19/11/2024 22:22 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/11/2024 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 02:27 Publicado Decisão em 24/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            21/10/2024 10:01 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 10:00 Indeferido o pedido de JULIO CESAR DUARTE FEIJO - CPF: *57.***.*41-72 (AUTOR) 
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                                            18/09/2024 14:10 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            16/09/2024 20:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2024 14:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            02/09/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 02:32 Publicado Decisão em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            27/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 15:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de impedir o acesso do autor à área comum do condomínio que dá acesso aos banheiros de uso coletivo, imediatamente, a contar da ciência dessa decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração.
 
 INTIME-SE a parte ré acerca da presente tutela, bem como CITE-A para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
 
 Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
 
 Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
 
 Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
 
 Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
 
 Dou à presente decisão força de mandado.
 
 Cumpra-se, com urgência, via OFICIAL DE JUSTIÇA.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            23/08/2024 10:10 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 10:10 Recebida a emenda à inicial 
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                                            23/08/2024 10:10 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/08/2024 11:51 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação Há necessidade de emenda.
 
 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para corrigir a composição do polo passivo, procedendo com a exclusão da parte GISELLE VIEIRA SOARES ou colocando-a como representante da ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE.
 
 A emenda deverá ser apresentada mediante nova petição inicial.
 
 Apresentada a emenda, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            13/08/2024 15:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            12/08/2024 16:14 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 16:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/08/2024 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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