TJDFT - 0700928-56.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/10/2024 15:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/10/2024 14:54 Transitado em Julgado em 11/09/2024 
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                                            19/09/2024 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2024 17:29 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            12/09/2024 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 12:32 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 12:32 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/09/2024 20:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            04/09/2024 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 02:21 Publicado Certidão em 04/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700928-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA BORBA ROCHA EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito, Dra.
 
 Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição da parte executada de ID 209412757 e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como, para dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demandasob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, e ainda indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 18:33:22.
 
 ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210
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                                            30/08/2024 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 13:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/08/2024 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2024 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700928-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA PENHA BORBA ROCHA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
 
 Retifique-se.
 
 Anote-se.
 
 Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
 
 Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
 
 Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
 
 Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
 
 Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            13/08/2024 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 16:02 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/08/2024 11:19 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 11:19 Deferido o pedido de MARIA DA PENHA BORBA ROCHA - CPF: *45.***.*89-15 (REQUERENTE). 
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                                            06/08/2024 18:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            06/08/2024 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 17:24 Transitado em Julgado em 05/08/2024 
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                                            06/08/2024 02:27 Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 03:35 Publicado Sentença em 16/07/2024. 
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                                            15/07/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            11/07/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 13:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará 
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                                            09/07/2024 10:33 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 10:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/07/2024 13:00 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA 
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                                            28/06/2024 08:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            28/06/2024 08:07 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 08:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            23/04/2024 08:47 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 03:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2024 18:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 15:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/04/2024 15:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará 
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                                            05/04/2024 15:30 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/04/2024 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 02:26 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 02:26 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            08/02/2024 22:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 18:00 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            31/01/2024 18:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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