TJDFT - 0717875-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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05/09/2024 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717875-30.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de insumos (12490) AUTOR: JOSEFA MARIA DE CARVALHO FREITAS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 28/08/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
28/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:07
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar à requerida que forneça o medicamento Rituximab/Mabther 708mg (4 frascos de 500mg + 9 frascos de 100mg), conforme prescrição médica.
Confirmo a decisão antecipatória de tutela.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se o requerente para que, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:05
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA MARIA DE CARVALHO FREITAS - CPF: *84.***.*97-00 (AUTOR).
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08/05/2024 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
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08/05/2024 12:04
Recebidos os autos
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08/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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08/05/2024 01:27
Juntada de Certidão
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08/05/2024 01:15
Recebidos os autos
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08/05/2024 01:15
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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08/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/05/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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