TJDFT - 0710958-68.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 09:05
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
24/07/2025 09:01
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
30/06/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 18:05
Juntada de ata
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:30
Juntada de intimação
-
29/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:46
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
25/11/2024 16:46
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
22/11/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
22/11/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:00
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
05/10/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
-
04/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:12
Juntada de Alvará de soltura
-
04/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 08:54
Revogada a Prisão
-
03/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
03/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710958-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: ISAAC ALVES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou ISAAC ALVES DE MELO, atribuindo-lhe a autoria das condutas previstas no art. 147, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 5º, inciso III, da Lei n.º 11.340/2006.
Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação.
Por conseguinte, analisando as peças de acusação e defesa, nessa fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) acusado(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do Código de Ritos Penais.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória.
DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa.
Intime-se a Defesa para informar telefone das testemunhas, a fim de facilitar a intimação.
Passo à reavaliação da necessidade de manutenção do réu em cárcere.
Na hipótese dos autos, verifico que nada há de novo capaz de sobrepujar o cenário avistado quando da edição do decreto de prisão, pelo que deve o acusado permanecer preso.
Assim, com base nos mesmos fundamentos da decisão de Id 203225224, MANTENHO a prisão preventiva do réu.
Considerando que no caso de réus presos a pauta destinada ao Juízo não é suficiente para a realização de todas as audiências, fica a Defesa intimada para, no prazo de 5 dias, informar se concorda com o desmembramento da audiência de instrução, a ser realizada da seguinte forma: a) Oitiva da vítima e testemunhas em data anterior (sem a presença do réu); b) Interrogatório em data posterior, a ser definida pelo SIAPEN de acordo com a disponibilidade das salas de videoconferência.
Fica ressalvado que, caso haja concordância, havendo necessidade, visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, a vítima e/ou as testemunhas poderão ser reinquiridas.
Com a resposta, observando-se a manifestação da Defesa, designe-se data para a referida audiência, a ser realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se vítima e testemunhas, sendo que, no caso de testemunhas policiais, estas deverão ser requisitados.
O réu deverá ser requisitado via SIAPEN para a audiência a ser realizada numa das salas do CDP ou PDF.
Nas intimações deverão constar o link para acesso à sala virtual.
O sr.
Oficial de justiça deverá certificar caso a vítima e testemunhas não tenham acesso a dispositivo eletrônico ou à internet.
Caso sejam frustradas as tentativas de intimação via oficial de justiça, deverá o cartório proceder com tentativa via telefone/WhatsApp.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
12/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:05
Mantida a prisão preventida
-
12/08/2024 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/08/2024 18:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 19:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/07/2024 10:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
-
09/07/2024 08:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 16:12
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
06/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 12:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:12
Juntada de laudo
-
05/07/2024 04:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/07/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/07/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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