TJDFT - 0729612-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:14
Outras decisões
-
25/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado negativo da pesquisa Sisbajud.
Nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 26/02/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 22:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:26
Outras decisões
-
18/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:07
Outras decisões
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TANIA ELIZETE SILVA FERNANDES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TANIA ELIZETE SILVA FERNANDES em 14/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729612-64.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: TANIA ELIZETE SILVA FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada acerca da transferência do valor depositado em Juízo, via sistema PIX, para a conta corrente indicada no respectivo comprovante de transferência.
Sem prejuízo, proceda à indicação de bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro de suspensão, observada a decisão de ID. 185933380.
Brasília/DF, 02/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
02/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729612-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: TANIA ELIZETE SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o bloqueio Sisbajud foi parcialmente frutífero, defiro a reiteração da penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que cumpra, na íntegra, o disposto na decisão anterior, a fim de indicar os seus dados bancários, para fins de expedição do alvará de levantamento da quantia bloqueada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:27
Outras decisões
-
16/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729612-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: TANIA ELIZETE SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 513, § 3º do CPC preceitua que se considera realizada a intimação do devedor para cumprir a sentença, quando houver mudado de endereço sem prévia comunicação do juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
O artigo 274, parágrafo único, do CPC, por sua vez, dispõe que: "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." No caso em apreço, a executada foi citada (ID. 166986155 ) no mesmo endereço onde foi enviado o mandado de intimação (ID. 205357269).
No entanto, no aviso de recebimento consta a informação de "desconhecido" (ID. 206412696), Considerando que a executada não atualizou no curso do processo a sua nova residência, reputo válida a intimação.
Decorrido o prazo para eventual manifestação quanto à nulidade da penhora, intime-se a parte exequente para que indique os seus dados bancários, para fins de expedição do alvará de levantamento e para que indique bens passíveis de penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:14
Outras decisões
-
08/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/08/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:46
Outras decisões
-
17/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:36
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 07:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 07:57
Outras decisões
-
30/04/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
12/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:45
Outras decisões
-
05/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2024 14:53
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 17:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2024 13:02
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:45
Outras decisões
-
08/01/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:08
Outras decisões
-
29/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2023 13:23
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:13
Outras decisões
-
26/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 13:04
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:46
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de TANIA ELIZETE SILVA FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de TANIA ELIZETE SILVA FERNANDES em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 09:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:39
Outras decisões
-
18/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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