TJDFT - 0706170-45.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2025 12:35
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:22
Juntada de consulta sisbajud
-
10/12/2024 17:21
Juntada de consulta sisbajud
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:14
Juntada de consulta sisbajud
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:33
Outras decisões
-
03/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:32
Outras decisões
-
26/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:51
Deferido o pedido de ALEX FRANCISCO DA COSTA - CPF: *73.***.*60-04 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/11/2024 11:57
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/06/2024 21:31
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de ALEX FRANCISCO DA COSTA - CPF: *73.***.*60-04 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:00
Juntada de comunicações
-
19/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CITY SERVICE SEGURANCA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:00
Deferido o pedido de ALEX FRANCISCO DA COSTA - CPF: *73.***.*60-04 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ressalte-se que na pesquisa foi encontrado vínculo trabalhista ativo, conforme tela juntada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
05/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/01/2024 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:55
Outras decisões
-
23/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/11/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:54
Deferido o pedido de ALEX FRANCISCO DA COSTA - CPF: *73.***.*60-04 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
24/10/2023 16:35
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para pagamento do débito, conforme se depreende dos IDs 169562830 e 170552599.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes, inclusive o devedor para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 170552599.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
31/08/2023 16:54
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/08/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
7 - Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto. -
23/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 20:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:50
Deferido o pedido de ALEX FRANCISCO DA COSTA - CPF: *73.***.*60-04 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA D E S P A C H O Postergo a análise do pleito executório.
Antes, intime-se a parte credora para apresentar nova planilha de débitos, considerando o valor constante da sentença outrora proferida.
Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
31/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706170-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX FRANCISCO DA COSTA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA CERTIDÃO DE TRÂNSITO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 27/07/2023.
Intime-se a parte autora e aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. -
27/07/2023 14:07
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO DA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:59
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
16/06/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/04/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/04/2023 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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