TJDFT - 0704017-26.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:41
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:26
Homologada a Transação
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07/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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31/07/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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31/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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07/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MOISES ARAUJO COSTA em 04/04/2025 23:59.
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18/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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07/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 23:37
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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30/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:45
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/10/2024 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:53
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/09/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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14/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704017-26.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MOISES ARAUJO COSTA HERDEIRO: DANIEL ARAUJO COSTA, EDNA ARAUJO COSTA DOS SANTOS, ELIANA ARAUJO COSTA DA SILVA, ELIZABETE ARAUJO COSTA, ISAIAS DA SILVA ARAUJO COSTA, SILVANIA ARAUJO COSTA LIMA INVENTARIADO(A): JOSE ARAUJO COSTA, ANTONIANA LEITE COSTA DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 48 do CPC, o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Conforme certidão de óbito do de cujus JOSÉ ARAÚJO COSTA, este residia em Samambaia/DF. (ID 207046420) Conforme certidão de óbito da de cujus ANTONIANA LEITE COSTA, esta residia em Padre Bernardo/GO. (ID 207046436) Pois bem.
Em que pese o endereçamento da petição inicial estar direcionada à Vara de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Sucessões de Samambaia/DF, com as minhas homenagens, porquanto é o foro do domicílio do autor da herança.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:35
Declarada incompetência
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11/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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