TJDFT - 0772589-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:53
Determinado o arquivamento
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26/09/2024 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GYMENE LIRA GARIERI em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 12:49
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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10/09/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772589-89.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GYMENE LIRA GARIERI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GYMENE LIRA GARIERI em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 31 de agosto de 2024, às 05:37:10.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 21:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 21:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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31/08/2024 05:37
Recebidos os autos
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31/08/2024 05:37
Indeferida a petição inicial
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30/08/2024 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GYMENE LIRA GARIERI em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772589-89.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GYMENE LIRA GARIERI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora afirma que parcela substancial do salário creditado em sua conta corrente debitado pelo banco a fim de abater saldo devedor de cartão de crédito, o que entende ser indevido, posto que referente a termo de repactuação de dívida não consentido pela autora.
Pede, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstenha de realizar novos descontos sob esta rubrica.
Emende-se a inicial para formular pedido expresso de declaração de nulidade da renegociação de dívida, que ensejou os descontos, cujo valor total deve compor o valor da causa.
Deverá diligenciar, junto aos setores responsáveis a fim de elucidar o valor total renegociado e retificar o valor da causa.
A medida é necessária para fins de aferir a competência dos Juizados Especiais para julgamento da demanda, considerando o teor do art. 3, I da Lei 9.099/95.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024, às 14:52:10.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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