TJDFT - 0717838-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
25/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:17
Outras decisões
-
25/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISBRAVE AEROPORTO AUTOMOVEIS S/A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISBRAVE SCIA AUTOMOVEIS S/A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISBRAVE ASA NORTE AUTOMOVEIS S/A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:07
Deferido o pedido de PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2025 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISBRAVE SCIA AUTOMOVEIS S/A em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISBRAVE AEROPORTO AUTOMOVEIS S/A em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISBRAVE ASA NORTE AUTOMOVEIS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:57
Outras decisões
-
19/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:40
Outras decisões
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:32
Mandado devolvido redistribuido
-
14/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 26/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717838-82.2024.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com pedido de tutela de urgência para arresto antes da citação, ao argumento de que os sócios da empresa poderiam ocultar bens ou dificultar a execução.
DECIDO.
O arresto de bens suficientes à satisfação de um crédito é medida excepcional, cabível quando presentes indícios suficientes da prática de atos capazes de frustrar o cumprimento da obrigação, sendo também necessária a demonstração de urgência da medida.
Logo, deve-se concluir que ainda é muito prematura a concessão de qualquer medida em favor da parte exequente, pois não oportunizado o contraditório, e porque não há risco ao resultado útil do processo, nem há perigo de irreparabilidade de dano.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de arresto, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Citem-se os suscitados para que se manifestem e indiquem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Suspendo o processo nº 0728143-22.2019.8.07.0001 até a prolação de decisão definitiva nestes autos, conforme a disposição do art. 134, §3º.
Promova a secretaria a associação dos autos e translade-se cópia desta decisão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717838-82.2024.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar aos autos as cópia dos principais peças processuais do processo de Cumprimento de Sentença; b) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
22/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717838-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PRIME COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que se busca alcançar o patrimônio dos sócios da empresa devedora.
O processo principal é o n° 0728143-22.2019.8.07.0001, da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
Assim, redistribua-se ao juízo competente.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 07:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:39
Declarada incompetência
-
20/08/2024 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
18/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709803-45.2024.8.07.0004
Apsg Comercio de Calcados Eireli - ME
Maria das Gracas Alves da Silva
Advogado: Thallyson Ipiranga Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 15:35
Processo nº 0732477-29.2024.8.07.0000
Diego Maxwell Medeiros Dantas
Ministerio Publico do Df Territorios
Advogado: Diego Maxwell Medeiros Dantas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 11:09
Processo nº 0708326-75.2024.8.07.0007
Maria do Socorro Barbosa Araujo
Larissa Argenta Ferreira de Melo
Advogado: Wesley Domingos Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 17:01
Processo nº 0719384-75.2024.8.07.0007
Eleutime Lemos Eleuterio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andre Luiz Furtado Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 11:41
Processo nº 0719384-75.2024.8.07.0007
Eleutime Lemos Eleuterio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andre Luiz Furtado Vasconcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 11:12