TJDFT - 0731242-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731242-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID nº 241437456 havia, a princípio, afastado o dever de devolução das parcelas pleiteadas pelo demandante, diante da divergência entre valores e datas verificada nos contracheques apresentados nos autos.
Em resposta, o autor manifestou-se no ID nº 244581151, oportunidade na qual relata que a operação objeto dessa demanda teria sido objeto de portabilidade irregular para outra instituição financeira, e que por esta razão ocorreu a divergência nos valores e datas, apontada na decisão de ID nº 241437456.
Afirma que ingressou em juízo para cancelamento da referida operação.
Decido.
Em consulta aos documentos juntados pelo demandante, chega-se inequivocamente à conclusão esboçada em sua manifestação. À pg. 17 da manifestação de ID nº 244581151, consta cópia do contrato de portabilidade, no qual consta expressamente que o contrato de origem é o mesmo objeto da sentença proferida nesses autos.
Entretanto, a nova instituição financeira credora é a responsável pela continuidade dos descontos, não possuindo o demandado ingerência sobre o novo contrato, em face do qual não é parte, e não é exigida sua participação para a efetivação.
Em verdade, o demandante deve buscar novo provimento, em face da instituição financeira Inbursa, sua nova credora, e da empresa responsável pela operação de portabilidade.
A princípio, tal operação não é abrangida pela coisa julgada nesses autos, até mesmo porque a questão só foi informada nos autos após o trânsito em julgado da sentença.
Cumpre ainda mencionar que este também foi o entendimento esboçado pelo juízo do 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição, que extinguiu o feito de nº 0751786-85.2024.8.07.0016, sem resolução do mérito, por entender que havia litisconsórcio passivo necessário.
Desse modo, nessa demanda, somente podem ser buscados os valores descontados diretamente pelo demandado Banco Santander, os quais já foram integralmente pagos nos autos.
Assim, à Secretaria para que libere, em favor do demandante, as quantias constantes da conta judicial vinculada aos autos.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/09/2025 16:09
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:09
Indeferido o pedido de BRENO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *43.***.*81-72 (REQUERENTE)
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25/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/08/2025 13:49
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 21:33
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/07/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:29
Deferido em parte o pedido de BRENO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *43.***.*81-72 (REQUERENTE)
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30/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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17/05/2025 11:31
Outras decisões
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13/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/04/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 13:41
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/11/2024 02:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 02:10
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 06:44
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2024 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731242-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/08/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 21:15:46. -
19/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:18
Juntada de intimação
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26/06/2024 19:33
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:11
Deferido o pedido de BRENO DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *43.***.*81-72 (REQUERENTE).
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25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/06/2024 18:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2024 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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