TJDFT - 0706044-10.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMIR ALMEIDA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:20
Publicado Edital em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:20
Publicado Edital em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0706044-10.2023.8.07.0004, movida por AUTOR: IAGO DA SILVA MALAQUIAS contra REU: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA., SAMIR ALMEIDA SILVA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REU: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA., SAMIR ALMEIDA SILVA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
09/09/2024 17:08
Expedição de Edital.
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09/09/2024 12:44
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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06/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 13:14
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMIR ALMEIDA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 04/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: 1) CONFIRMAR a tutela de urgência parcialmente concedida na decisão de ID nº 159842809; 2) DECLARAR a nulidade do contrato de ID nº 158890722; 3) ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO A PERSONALIDADE JURÍDICA e CONDENAR os réus S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. - CNPJ: 30.***.***/0001-44 e SAMIR ALMEIDA SILVA - CPF: *31.***.*65-76, solidariamente, a devolverem à parte autora à quantia de R$ 10.000,00 corrigidos monetariamente pelo índice INPC desde a data do efetivo desembolso (id 158890724) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação; Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em virtude da sucumbência mínima da parte autora, condeno as partes rés solidariamente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, caput e § 2º, CPC), a serem pagos ao advogado da parte autora.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 12 de agosto de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
12/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/01/2024 10:07
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:07
Outras decisões
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31/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SAMIR ALMEIDA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:39
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de SAMIR ALMEIDA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de SAMIR ALMEIDA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2023 12:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2023 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2023 11:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2023 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2023 11:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2023 20:52
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/06/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2023 13:58
Recebidos os autos
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29/05/2023 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/05/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 19:24
Recebidos os autos
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24/05/2023 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2023 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2023 17:03
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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