TJDFT - 0729383-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SARAH CAROLYNE FONSECA DE ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Edital em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SARAH CAROLYNE FONSECA DE ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SARAH CAROLYNE FONSECA DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SARAH CAROLYNE FONSECA DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0729383-25.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LETICIA APARECIDA DA FONSECA REQUERIDO: S.
C.
F.
D.
A.
A Dra ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0729383-25.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: LETICIA APARECIDA DA FONSECA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA da menor SARAH CAROLYNE FONSECA DE ARAÚJO. (CPF: *06.***.*87-16), por ser portador(a) de paralisia cerebral/hemidistonia à esquerda, comprometimento cognitivo e epilepsia controlada, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): LETICIA APARECIDA DA FONSECA (CPF: *01.***.*41-48), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2024, 13:23:44.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/09/2024 02:19
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:05
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:45
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0729383-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LETICIA APARECIDA DA FONSECA REQUERIDO: S.
C.
F.
D.
A.
SENTENÇA Vistos os autos.
ID 209848037 - Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de ID 209076231.
Alega a ocorrência de omissão visto que não houve estabelecimento o termo inicial para prestação de contas.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, os acolho para esclarecer que o termo inicial da obrigação de prestar contas é a data da assinatura do termo de curatela definitivo.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
04/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/09/2024 21:52
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
03/09/2024 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de SARAH CAROLYNE FONSECA DE ARAÚJO e NOMEIO LETÍCIA APARECIDA DA FONSECA, sua genitora, como curadora do incapaz, devendo representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos dos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, bem como dos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante da presumível idoneidade do curador, na forma do art. 760, §2º do Código de Processo Civil, dispenso-o do encargo de especialização da hipoteca legal.
O curador deverá prestar contas anualmente dos bens e valores da interditada.
Fica vedada a contratação de empréstimos ou financiamentos em nome da curatelada, tampouco alienações ou aquisições de bens, caso existam, sem a devida autorização judicial.
Anoto que eventuais pedidos deverão ser postulados em autos apartados.
CONFIRO à presente sentença força de mandado de registro de interdição e ofício de encaminhamento, com vistas a inscrição da interdição no registro de pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, efetuando-se a publicação de edital por 3 (três) vezes no Diário Oficial e 1 (uma) vez no jornal local, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome da curatelada e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, após as expedições necessárias, intime-se a curadora nomeada, a fim de assinar termo de curatela definitivo e prestar compromisso.
Na certidão de curatela definitiva e no termo de compromisso, deverão constar que a curatela alcança os atos patrimoniais, a administração de bens, as atividades econômicas.
Dou à presente sentença força de ofício para noticiar ao JCDF e ANOREG, a interdição da requerida SARAH CAROLYNE FONSECA DE ARAÚJO. (acima qualificado).
Custas, pela autora, sem honorários advocatícios.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
P.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2024 15:42
Expedição de Termo.
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0729383-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO A teor do disposto no art. 12 do CPC, anote-se conclusão para sentença.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/08/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 06:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0729383-25.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do Laudo Pericial apresentado pelo NERAF.
Prazo comum de 15 dias.
Assinado e datado digitalmente -
12/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
01/07/2024 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 11:31
Juntada de Certidão - sepsi
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de FABIO LOURENCO DE ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:47
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 14:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
20/06/2024 17:46
Outras decisões
-
20/06/2024 17:45
Juntada de ata
-
20/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
27/04/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:36
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 4ª Vara de Família de Brasília.
-
19/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
17/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:17
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
15/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/04/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:08
Outras decisões
-
09/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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