TJDFT - 0700772-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 09:04
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANA PAULA BARCELOS DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700772-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA BARCELOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 16 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA PAULA BARCELOS DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ANA PAULA BARCELOS DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:39
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/08/2024 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:42
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 08:54
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 19:35
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:35
Deferido o pedido de ANA PAULA BARCELOS DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*66-53 (REQUERENTE).
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07/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/06/2024 14:07
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/06/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 12:46
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA PAULA BARCELOS DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:33
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:37
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 06:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/04/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ANA PAULA BARCELOS DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/03/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 02:25
Recebidos os autos
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19/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 21:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 21:59
Outras decisões
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26/01/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 22:24
Recebidos os autos
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23/01/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/01/2024 15:36
Juntada de Petição de intimação
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16/01/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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