TJDFT - 0709652-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 23:07
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Além disso, o § 3º do referido artigo confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. 2.
Se os documentos colacionados aos autos são suficientes para comprovar a dificuldade financeira da agravante, de modo a confirmar a presunção de hipossuficiência por ela declarada, há de se conceder a gratuidade judiciária postulada. 3.
Agravo de instrumento provido. -
13/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:10
Conhecido o recurso de GILMAR NEI NERES BATISTA - CPF: *42.***.*75-34 (AGRAVANTE) e provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 16:20
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/05/2024 23:59.
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04/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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12/03/2024 21:21
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/03/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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