TJDFT - 0748347-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:19
Outras decisões
-
01/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:49
Outras decisões
-
18/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:57
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
09/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar solidariamente as requeridas a pagarem ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
13/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2024 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748347-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS JOSE FERREIRA DANTAS REQUERIDO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO, W E A CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:43
Outras decisões
-
12/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA REGINA DE SOUSA JANUÁRIO em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/07/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
20/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 20:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732546-58.2024.8.07.0001
Maria Angela da Costa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Alexandre Siqueira Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 17:42
Processo nº 0732546-58.2024.8.07.0001
Maria Angela da Costa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Alexandre Siqueira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 19:03
Processo nº 0768787-83.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Fernando Antonio D´almeida Ponce
Advogado: Romulo Pinheiro Bezerra da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 17:56
Processo nº 0730422-76.2022.8.07.0000
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Heloisa Sateles Lemos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 16:14
Processo nº 0748347-66.2024.8.07.0016
Maria Regina de Sousa Januario
Carlos Jose Ferreira Dantas
Advogado: Maria Regina de Sousa Januario
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 18:39