TJDFT - 0750559-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
19/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750559-60.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DAMASCENO DE SOUSA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JULIANA DAMASCENO DE SOUSA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 204634292, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2024, às 13:16:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/08/2024 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 20:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:06
Homologada a Transação
-
08/08/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700245-13.2024.8.07.0016
Ana Paula Gouveia Moutinho
7 Grallo Buffet e Eventos LTDA
Advogado: Claudiomar Osternes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 16:22
Processo nº 0709319-50.2022.8.07.0020
Clinica Veterinaria Dr Juzo LTDA
Antonio Luiz de Abreu Ricarte
Advogado: Mariana Mattos Escobar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 10:49
Processo nº 0709319-50.2022.8.07.0020
Antonio Luiz de Abreu Ricarte
Clinica Veterinaria Dr Juzo LTDA
Advogado: Erika Evangelista Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 16:03
Processo nº 0703985-21.2024.8.07.0002
Sandro Ricardo de Souza
Banco Master S/A
Advogado: Sarah Daiane Passos dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 09:16
Processo nº 0703985-21.2024.8.07.0002
Sandro Ricardo de Souza
Banco Master S/A
Advogado: Sarah Daiane Passos dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 12:49