TJDFT - 0714972-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLA GRACIELA AFFE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAMINIO ALVES BEZERRA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0714972-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FLAMINIO ALVES BEZERRA, BRUNA RAFAELA AFFE SOUZA, CARLA GRACIELA AFFE SOUZA AGRAVADO: GUILHERME NERY FONCECA, IRANETE NERY LEITE D E C I S Ã O Por meio do presente recurso, Flaminio Alves Bezerra e outros litisconsortes pretendem obter a reforma da respeitável decisão do MM.
Juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, que, apreciando pedido de reconsideração, manteve inalterada, por seus próprios fundamentos, decisão precedente (ID nº 187295119), que tornou sem efeito a decisão de ID 83989915, bem como o termo de penhora de ID 184166463, determinando seu desentranhamento dos autos.
Distribuídos os autos do presente recurso, foi exarado o despacho de ID nº 58001200, em que se determinou a intimação dos recorrentes para se manifestarem sobre eventual intempestividade do recurso.
Na manifestação de ID nº 58416798, os recorrentes sustentam que, ante a apreciação do pedido de reconsideração, renovou-se o prazo recursal para impugnação da decisão de (ID nº 187295119), mantida inalterada pelo ilustre magistrado processante. É o relato do necessário.
Passa-se à decisão. É patente a intempestividade do presente agravo de instrumento (interposto em 13/4/24), que se volta, em verdade, contra a decisão de ID nº 187295119, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 23/2/24 (ID nº 187547615).
Cabe destacar que, conforme reiterado entendimento desta egrégia Corte, o pedido de reconsideração “não interrompe e nem suspende o prazo recursal” (Acórdão 1782064, 07291857020238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/11/2023, publicado no DJE: 20/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Não prospera, portanto, a alegação de que a manutenção do decisum precedente por seus próprios fundamentos renovou o prazo de que a parte dispunha para impugná-lo.
Diante disso, ausentes os pressupostos de admissibilidade, não conheço do agravo de instrumento (art. 932, inciso III, do CPC).
Publique-se.
Brasília, DF, em 16 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
16/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:07
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FLAMINIO ALVES BEZERRA - CPF: *44.***.*98-53 (AGRAVANTE)
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25/04/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/04/2024 17:04
Juntada de Petição de agravo interno
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19/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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15/04/2024 10:31
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/04/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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