TJDFT - 0712132-24.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:35
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/10/2024 16:57
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 02/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712132-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA COSTA - CPF: *72.***.*59-90 (EXECUTADO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 212005398.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA COSTA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, penhora e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
23/09/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712132-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA COSTA DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e cancele-se a audiência designada.
Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/08/2024 20:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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19/08/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/08/2024 14:39
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:39
Outras decisões
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19/08/2024 12:48
Desentranhado o documento
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19/08/2024 12:46
Desentranhado o documento
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19/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/08/2024 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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