TJDFT - 0701015-33.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:15
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GESSI SANTAREM em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIANA DUARTE PINHEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ELOI ANTONIO DE ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de FAUSTO BATISTA POLICENO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:29
Homologada a Transação
-
09/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de FAUSTO BATISTA POLICENO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ELOI ANTONIO DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIANA DUARTE PINHEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701015-33.2020.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte FILIPE PESTANA FASSINI DE ANDRADE e MARIANA DUARTE PINHEIRO e FAUSTO BATISTA POLICENO.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 27 de março de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIANA DUARTE PINHEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GESSI SANTAREM em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GESSI SANTAREM em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ELOI ANTONIO DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ELOI ANTONIO DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701015-33.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ELOI ANTONIO DE ARAUJO AUTOR: MARIA AUXILIADORA GESSI SANTAREM, CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM REU: FAUSTO BATISTA POLICENO, ELOI ANTONIO DE ARAUJO, FILIPE PESTANA FASSINI DE ANDRADE, MARIANA DUARTE PINHEIRO RECONVINDO: MARIA AUXILIADORA GESSI SANTAREM, CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM SENTENÇA [Embargos de Declaração] Cuida-se de Embargos de Declaração (Id. 184402361), opostos por FILIPE PESTANA FASSINI DE ANDRADE e por MARIANA DUARTE PINHEIRO face da sentença proferida nos autos (Id. 181144241), com fundamento no artigo 1.022 do CPC.
O embargante alega contradição do dispositivo da sentença que condenou os embargantes em relação com os fundamentos que afirma não ter concretizado a transação entre o Embargante Felipe Pestana e o Sr.
Fillipe Santarém.
Também sustenta omissão: a) ao não indicar o valor do veículo o que prejudica a conversão em perdas e danos; b) em relação ao “pedido constante da inicial, para que seja declara a nulidade da procuração” De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Em relação à suposta contradição não procede os presentes embargos.
Restou consignado na sentença embargada que , “Com base na responsabilidade estabelecida para os réus Felipe Pestana, que entregou o veículo Evoque a terceiros sem efetuar qualquer pagamento por ele, e Fausto Batista, que não comprovou o pagamento pelo referido veículo, passo à análise da responsabilidade dos réus Mariana Duarte e Elói Antônio.
A requerida Mariana Duarte esteve envolvida nas transações ao receber o veículo Evoque em seu nome e transferi-lo em seguida para o Sr.
Fausto.
Mesmo que apenas o nome dela tenha sido utilizado por seu então marido, Sr.
Pestana, houve participação pessoal e direta ao assinar a procuração, o que a torna responsável solidária.” Portanto, não há dúvidas que o estabelecimento da responsabilidade civil dos embargantes está claramente definida na sentença.
A afirmação contida na sentença de que a “transação entre o autor Fillipe Santarém e Felipe Pestana nunca se concretizou, pois não houve contrapartida financeira”, não implica em ausência de responsabilidade do embargante.
Pelo contrário, é justamente o fundamento da condenação, pois recebeu o veículo e dele repassou a terceiros sem ter feito o pagamento.
Se o negócio tivesse sido concretizado com o pagamento, não havia que se falar do dever de indenizar.
Já a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum pedido formulado ou de algum fundamento de fato ou de direito ventilado pelas partes que influenciem no julgamento do mérito.
No caso, a alegada omissão da parte não passa de inconformismo com o critério adotado pelo juízo no julgamento das questões postas.
O valor do veículo a ser indenizado caberá apuração em fase de liquidação de sentença, enquanto que inexiste o suposto pedido de nulidade de procuração nos pedidos da inicial, id. 54377690, além de que, mesmo existentes, não cabe a parte adversa alegar omissão de pedido de terceiros.
Assim, a sentença embargada não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios.
A peça de id. 184402361 evidencia, quando muito, inconformismo quanto ao teor do ato judicial, o que deve ser objeto de recurso às instâncias revisoras, não se prestando a via estreita dos embargos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade técnica.
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e se a sentença não está eivada de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença embargada, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:24:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FAUSTO BATISTA POLICENO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIANA DUARTE PINHEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIANA DUARTE PINHEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 06:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de FAUSTO BATISTA POLICENO em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 11:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701015-33.2020.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU FILIPE PESTANA FASSINI DE ANDRADE E MARIANA DUARTE PINHEIRO, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/01/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 00:20
Recebidos os autos
-
20/10/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIANA DUARTE PINHEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2023 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 22:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 22:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 07:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIANA DUARTE PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 20:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2023 17:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701015-33.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ELOI ANTONIO DE ARAUJO AUTOR: MARIA AUXILIADORA GESSI SANTAREM, CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM REU: FAUSTO BATISTA POLICENO, ELOI ANTONIO DE ARAUJO, FILIPE PESTANA FASSINI DE ANDRADE, MARIANA DUARTE PINHEIRO RECONVINDO: MARIA AUXILIADORA GESSI SANTAREM, CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM DESPACHO Converto o feito em diligência.
Dentro do prazo aberto alegações finais, as partes apresentaram novos documentos.
Em respeito ao contraditório e ampla defesa, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os preditos documentos juntados pela parte adversa, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 14:10:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/06/2023 06:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2023 23:57
Juntada de Petição de razões finais
-
07/06/2023 23:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/06/2023 22:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/06/2023 13:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/05/2023 13:30
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM - CPF: *76.***.*23-53 (AUTOR), CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM - CPF: *76.***.*23-53 (RECONVINDO), ELOI ANTONIO DE ARAUJO - CPF: *69.***.*77-91 (RECONVINTE), ELOI ANTONIO DE ARAUJO - CPF: 369.183.771-
-
18/05/2023 13:30
Juntada de ata
-
11/05/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 00:41
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/03/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/03/2023 17:27
Deferido o pedido de ELOI ANTONIO DE ARAUJO - CPF: *69.***.*77-91 (REU).
-
15/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:54
Outras decisões
-
13/03/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de FAUSTO BATISTA POLICENO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de FILLIPE DA SILVA GESSI SANTAREM em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ELOI ANTONIO DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de FILLIPE DA SILVA GESSI SANTAREM em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ELOI ANTONIO DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 21:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:32
Outras decisões
-
30/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 22:12
Recebidos os autos
-
26/01/2023 22:12
Outras decisões
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ELOI ANTONIO DE ARAUJO em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FILLIPE DA SILVA GESSI SANTAREM em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELOI ANTONIO DE ARAUJO em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 09:03
Recebidos os autos
-
13/12/2021 09:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/10/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ELOI ANTONIO DE ARAUJO em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:28
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 16:22
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2021 22:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2021 19:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:41
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ELOI ANTONIO DE ARAUJO em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 19:40
Recebidos os autos
-
12/03/2021 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de FAUSTO BATISTA POLICENO em 01/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:36
Publicado Edital em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2020 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 20:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2020 20:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2020 20:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2020 20:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 20:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 20:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 19:29
Recebidos os autos
-
22/05/2020 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/04/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/03/2020 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2020 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 08:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 08:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2020 20:34
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 04:13
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 11:32
Apensado ao processo 0712477-55.2018.8.07.0020
-
28/01/2020 18:26
Recebidos os autos
-
28/01/2020 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2020 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 07:26
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/01/2020 15:57
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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