TJDFT - 0708322-81.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:49
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:59
Outras decisões
-
17/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de AURO DE OLIVEIRA CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AURO DE OLIVEIRA CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de AURO DE OLIVEIRA CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:27
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:45
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/06/2024
-
04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de AURO DE OLIVEIRA CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:27
Outras decisões
-
03/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 10/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:17
Outras decisões
-
20/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de AURO DE OLIVEIRA CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de AURO DE OLIVEIRA CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 07:59
Outras decisões
-
06/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:43
Expedição de Termo.
-
30/01/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:36
Expedição de Termo.
-
19/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 11:55
Mandado devolvido dependência
-
05/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:11
Outras decisões
-
16/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708322-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AURO DE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: JESSE PEREIRA NETO CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 21 de setembro de 2023 18:03:02.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
23/09/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de AURO DE OLIVEIRA CARVALHO em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/07/2023 12:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:03
Outras decisões
-
05/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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