TJDFT - 0704627-17.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704627-17.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão id 188486989, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor parcial bloqueado – R$ 327,48 – ID 249360215 Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (somente para pessoa física). 249608386 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD) Tendo em vista que houve cumprimento parcial do bloqueio, fica a ré intimada da penhora caso possua advogado cadastrado no processo.
Caso contrário, à Secretaria para intimar a parte executada acerca dos bloqueios, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após, intime a parte autora intimada das pesquisas, bem como que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/09/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2025 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/06/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CRISLANE DE JESUS LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:06
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704627-17.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Traga o exequente planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e honorários, ora fixados em 10% e indique os meios para satisfação de seu crédito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/09/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CRISLANE DE JESUS LIMA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Altero o valor da causa para R$33.440,81.
Anote-se.Na forma dos arts. 4º e 5°, ambos do Decreto-Lei n°. 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.Após, cite-se (QS 14 Conjunto 03 lojas 15/16 Riacho Fundo II BRASÍLIA DF 71884-728), a parte executada para pagamento em 3 (três) dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do CPC. -
04/03/2024 14:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704627-17.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CRISLANE DE JESUS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:40:07.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
05/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:19
Indeferido o pedido de CRISLANE DE JESUS LIMA - CPF: *18.***.*87-84 (REU)
-
13/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CRISLANE DE JESUS LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704627-17.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CRISLANE DE JESUS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a assinatura lançada à procuração e à declaração de hipossuficiência de ID 169455213, fls. 346/347, foram coladas àqueles documentos, fica a parte ré intimada para juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil.
Ademais, para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte ré comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque.
Prazo: 15 dias, sob pena de desentranhamento dos documentos A restrição no RENAJUD foi realizada no ID 135590913 - Certidão (RENAJUD INCLUSAO) Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
05/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:01
Outras decisões
-
04/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:11
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704627-17.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CRISLANE DE JESUS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 12:59:51.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
28/07/2023 13:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:43
Outras decisões
-
13/02/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 03/10/2022.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:55
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:55
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:38
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714082-20.2023.8.07.0001
Jose Cezario Menezes de Barros
Banco Pan S.A
Advogado: Otavio Luiz Rocha Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 14:21
Processo nº 0712411-84.2022.8.07.0004
R M Consultoria em Gestao Empresarial Ei...
Claro S.A.
Advogado: Matheus Arroyo Quintanilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 12:27
Processo nº 0708431-27.2021.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Edivan Santos Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 16:26
Processo nº 0704662-31.2023.8.07.0020
Lourivalda Nobre Carvalho
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Sandra Mary Souza Jordao Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 13:12
Processo nº 0714308-25.2023.8.07.0001
Condominio Residencial Viva Vert Alto Do...
Daniela da Conceicao Tavares
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 22:07