TJDFT - 0708431-27.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 05/09/2025 23:59.
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14/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/05/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708431-27.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 30 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
07/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708431-27.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDIVAN SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
13/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708431-27.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDIVAN SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, verifiquei nos autos que já foram diversas diligências para a localização do veículo, bem como já foram realizadas as pesquisas nos sistemas para verificar endereços a serem diligenciados.
Contudo todas as diligências foram infrutíferas.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
02/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708431-27.2021.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
29/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708431-27.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE LEGAL: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
REU: EDIVAN SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS propõe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de EDIVAN SANTOS SILVA, em 15/12/2021 16:26:31, partes qualificadas.
A parte autora requereu no ID 1187861769, a realização de busca de endereços válidos junto à Secretaria de Saúde deste Município, tendo por fim o cumprimento da medida liminar.
Observo, no entanto, que já foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme ID 177754821.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Observo que o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos, como já realizado, ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Fica a parte autora intimada a dizer se possui interesse na conversão da presente ação em ação de execução uma vez que detém título executivo extrajudicial (ID 111526024).
Havendo interesse, apresente a emenda da petição inicial na íntegra, carreando planilha demonstrativa de débitos atualizada, com todas as parcelas vencidas e vincendas, com o abatimento dos juros nas parcelas vincendas, adequando o valor da causa, constando todas com as alterações e adequações pertinentes à conversão do feito.
Caso contrário, deverá indicar a localização do veículo, para cumprimento da liminar.
Prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
01/03/2024 18:49
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:49
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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01/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708431-27.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE LEGAL: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
REU: EDIVAN SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 11:25:22.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
14/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/09/2023 23:59.
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01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708431-27.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE LEGAL: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
REU: EDIVAN SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 13:11:21.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
28/07/2023 13:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) em 27/07/2023.
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28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2023 23:59.
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09/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 16:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) em 07/06/2023.
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08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
18/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) em 31/01/2023.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:11
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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22/11/2022 19:11
Recebidos os autos
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22/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:11
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
23/09/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 12/07/2022.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 13:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 03/05/2022.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 04/03/2022.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 11:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 19:53
Recebidos os autos
-
28/01/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 19:53
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/01/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:40
Recebidos os autos
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16/12/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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