TJDFT - 0714082-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/09/2023 04:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 04:55
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714082-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS REVEL: BANCO PAN S.A SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, ao depositar em juízo o valor remanescente (Id. 173041466), e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Libere-se a quantia bloqueada na Id. 173102434.
Expeça-se alvará da quantia depositada em favor do exequente, conforme requerido na petição retro.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 11:24:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 03:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714082-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS REVEL: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação de prazo para pagamento do débito remanescente, uma vez que o prazo legal previsto no artigo 523 do CPC encontra-se exaurido e a dilação pretendida já ocorreu na decisão de Id. 171293143.
Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2023 10:13:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:38
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REVEL)
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714082-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS REVEL: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca dos cálculos efetuados pela Contadoria Judicial (Id. 171198913), efetuando o pagamento do saldo remanescente da dívida (R$ 949,87), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena e prosseguimento do cumprimento de sentença.
No caso de ausência de pagamento do débito remanescente, dentro do prazo concedido, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de setembro de 2023 09:58:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:53
Outras decisões
-
06/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714082-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS REVEL: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifique-se se há saldo disponível na conta judicial.
Anexe-se extrato.
Caso positivo, expeça-se alvará em favor do exequente e, após, remetam-se os autos à contadoria para cálculo da multa prevista no artigo 523 §1º, do CPC, tendo em vista o pagamento intempestivo.
Em seguida, intime-se para pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso negativo, proceda-se à pesquisa SISBAJUD conforme valor apresentado pelo exequente na petição retro.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 09:52:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:13
Deferido o pedido de JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS - CPF: *01.***.*33-00 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714082-20.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer aos autos planilha atualizada, acrescida da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:46
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:51
Outras decisões
-
27/07/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714082-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS REVEL: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Exequente recolher as custas atreladas ao cumprimento de sentença, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 13:29:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 15:43
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
25/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE CEZARIO MENEZES DE BARROS em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:25
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:25
Outras decisões
-
19/04/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2023 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:39
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
10/04/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2023 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:11
Declarada incompetência
-
10/04/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/04/2023 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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