TJDFT - 0701649-08.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:38
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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23/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701649-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: LUCAS DO NASCIMENTO CARDOSO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 206674305.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito de R$ 3.268,17 (três mil e duzentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos) será dividido em 11 (onze) parcelas, sendo a entrada no valor de R$ 121,64 (cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) penhorado conforme certidão de ID 206951112, e as demais parcelas no valor de R$ 314,65 (trezentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), com vencimento todo dia 20, a partir de 20/08/2024.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b 771 e 924, inc.
III, todos do Novo Código de Processo Civil.
Registro, por oportuno, que o presente acordo substitui o título executivo originário, razão pela qual a parte credora deverá devolver as notas promissórias diretamente para a parte executada, sem intervenção deste juízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora do valor de R$ 121,64 (ID 206951112), via PIX, com transferência do valor para conta informada no ID 206674305.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:02
Homologada a Transação
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08/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/07/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/07/2024 14:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/05/2024 18:51
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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14/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCAS DO NASCIMENTO CARDOSO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 08:01
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:03
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:03
Deferido o pedido de LHD CONSULTORIA E ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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