TJDFT - 0711968-57.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:38
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
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19/09/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711968-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: JULIANA CABRAL DE ANDRADE SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 197055634 e ID 197055638), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 207486604 e ID 208362997), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 208362997, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 6.511,27 (seis mil, quinhentos e onze reais e vinte e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250163169 (ID 207486604), para BANCO: BANCO DE BRASÍLIA – 070 AGÊNCIA: 0174 CONTA CORRENTE: 174.013.414-9 TITULAR: Juliana Cabral de Andrade Santos CHAVE PIX - CPF: *34.***.*99-11 e 2 - R$ 1.857,52 (um mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250163169 (ID 207486604), em favor do DAVI ESPÍRITO SANTO DE SOUZA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CHAVE PIX – CNPJ nº 45.***.***/0001-68.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 12:36
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711968-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA CABRAL DE ANDRADE SANTOS, DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 11:46:14.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
21/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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20/05/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
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20/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de JULIANA CABRAL DE ANDRADE SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:18
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:18
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/11/2023 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:37
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:37
Deferido o pedido de JULIANA CABRAL DE ANDRADE SANTOS - CPF: *34.***.*99-11 (EXEQUENTE).
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13/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/10/2023 09:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/10/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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