TJDFT - 0031228-11.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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29/04/2023 01:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2023 01:53
Transitado em Julgado em 29/04/2023
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11/04/2023 01:14
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:59
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2023 16:25
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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29/11/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:43
Juntada de Certidão
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15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031228-11.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GERALDO GIL BORGES DE BARROS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/06/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
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16/06/2021 15:18
Recebidos os autos
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16/06/2021 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
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19/03/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 19:03
Recebidos os autos
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17/03/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/03/2021 08:10
Juntada de Certidão
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04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de GERALDO GIL BORGES DE BARROS em 03/03/2021 23:59:59.
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15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 23/11/2020.
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20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 14:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2019 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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