TJDFT - 0731287-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/09/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 08:34
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731287-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS ROCHA DE ARAUJO CAETANO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA A parte embargante noticiou no id. 113320155 ter celebrado acordo, nos autos da execução, com parte embargada, devidamente cumprido conforme cópia da sentença proferida na execução (id. 148736701).
Vê-se, na realidade, que houve perda superveniente do interesse de agir à parte embargante, diante da celebração de acordo na execução, razão pela qual tenho que o feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação a honorários.
Custas finais, se houver, pela parte embargante.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
28/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/05/2023 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/02/2023 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 19:04
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2022 23:59:59.
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22/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 22:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/01/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 17:54
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 22:46
Recebidos os autos
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11/11/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 22:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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07/10/2021 22:23
Recebidos os autos
-
07/10/2021 22:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/10/2021 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 19:44
Desentranhamento
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10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 21:59
Recebidos os autos
-
08/09/2021 21:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2021 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2021 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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