TJDFT - 0735872-59.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:06
Declarada decadência ou prescrição
-
27/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2025 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:46
Outras decisões
-
19/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:32
Deferido o pedido de ANDREA FERREIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*02-15 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:12
Outras decisões
-
21/08/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:40
Outras decisões
-
26/07/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/04/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735872-59.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA JOSE DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão de ID 168931492 foi reformada em sede de AGI sob ID 179583946 para determinar a penhora de 50% do valor de restituição de imposto de renda da devedora e para implementar a penhora de 10% do salário da executada até a quitação da dívida.
Assim, em cumprimento a referida determinação, 50% do valor penhorado a título de restituição do imposto de renda foi liberado em favor da parte executada sob ID 185216540, a outra metade foi liberada em favor da parte credora sob ID 185225213 e o feito pende de prosseguimento quanto à penhora salarial deferida em sede recursal.
Diante disso, expeça-se ofício à Secretaria de Educação do Distrito Federal para que proceda o desconto mensal e sucessivo de 10% dos vencimentos da executada MARIA JOSE DOS SANTOS COSTA - CPF: *70.***.*67-34, até a satisfação do crédito exequendo remanescente de R$ 7.898,97, atualizado em 07/02/2024, sob ID 185995402, cujos valores deverão ser transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito nº 0735872-59.2016.8.07.0016, junto ao BRB (Ag.: 0155).
Confiro força de termo de penhora e de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se imediatamente.
Dê-se ciência às partes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:23
Outras decisões
-
15/02/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 07:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:19
Outras decisões
-
04/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:34
Outras decisões
-
25/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:55
Indeferido o pedido de MARIA JOSE DIAS DOS SANTOS - CPF: *70.***.*67-34 (EXECUTADO)
-
08/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:41
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735872-59.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA JOSE DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora de verba proveniente de restituição de Imposto de Renda, na qual a executada alega dificuldades financeiras e necessidade de receber a restituição para sua subsistência.
O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos e de proventos de qualquer natureza (art. 43, do CTN).
A restituição do imposto de renda, por sua vez, é a devolução dos valores pagos a maior a título de imposto de renda, observadas as regras da declaração de ajuste anual.
Assim, tais valores podem advir de verba salarial ou de outras rendas.
No caso em análise, o documento de ID 156843342 demonstra que a parte executada possui como única fonte de renda seu salário, de forma que a restituição de imposto de renda tem característica de salário.
Todavia, a despeito de se tratar de verba salarial, deve-se considerar que o STJ admite a relativização da impenhorabilidade das verbas salariais nos casos em que preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, de modo que, ainda que verificada a natureza alimentar, não se estaria diante de impenhorabilidade absoluta.
A despeito de o crédito de restituição de imposto de renda, que tem por objeto valores que não são, pelo menos em tese, destinados a cobrir despesas diárias de subsistência do devedor e de sua família verifico que a penhora deferida causará prejuízo à dignidade da parte executada, em razão de sua remuneração estar comprometida por inúmeros empréstimos bancários, conforme contracheques de ID 166745417, bem como os gastos com aluguel e medicamentos informados.
Diante de tais circunstâncias, acolho a impugnação da executada e desconstituo a penhora sobre o valor de restituição do imposto de renda.
Pelas mesmas razões, indefiro o pedido de penhora de percentual de salário da executada, pois compromete a subsistência da executada e de sua família, não preservando o mínimo existencial.
Assim, preclusa a oportunidade recursal, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.870,69, e acréscimos legais, para conta de titularidade da executada MARIA JOSE DIAS DOS SANTOS - CPF: *70.***.*67-34, a ser indicada no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se, observando quanto à parte executada a intimação por intermédio do aplicativo WhatsApp. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:14
Outras decisões
-
09/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735872-59.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA JOSE DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme determinado, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os documentos juntados pela executada, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2023 13:08:58. -
30/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:55
Juntada de comunicações
-
06/06/2023 14:23
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:05
Outras decisões
-
16/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:10
Outras decisões
-
17/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/02/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
30/01/2023 07:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/01/2023 22:28
Recebidos os autos
-
20/01/2023 22:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 12:44
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2019 17:44
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/06/2019 15:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/06/2019 20:25
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA em 04/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 08:30
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 12:43
Recebidos os autos
-
17/05/2019 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
07/05/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/05/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 13:59
Expedição de Ofício.
-
08/03/2019 15:00
Recebidos os autos
-
08/03/2019 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/02/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/02/2019 04:00
Processo Desarquivado
-
15/02/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 18:18
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2018 18:18
Processo Desarquivado
-
30/05/2018 18:12
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 03:23
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 18:59
Recebidos os autos
-
25/05/2018 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2018 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/05/2018 23:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 04:42
Publicado Decisão em 17/05/2018.
-
17/05/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 14:00
Recebidos os autos
-
15/05/2018 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/05/2018 22:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 14:47
Expedição de Ofício.
-
04/05/2018 18:29
Recebidos os autos
-
04/05/2018 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2018 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
01/05/2018 04:53
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA em 30/04/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 00:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 18:41
Recebidos os autos
-
18/04/2018 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2018 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/04/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 02:38
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
05/04/2018 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 19:03
Recebidos os autos
-
03/04/2018 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2018 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/03/2018 12:55
Processo Desarquivado
-
25/03/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 17:14
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2018 10:37
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA em 12/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 03:25
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
02/03/2018 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 19:02
Recebidos os autos
-
28/02/2018 19:02
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/02/2018 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/02/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 12:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2018 09:56
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA em 22/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 05:01
Publicado Certidão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
27/12/2017 15:02
Recebidos os autos
-
21/12/2017 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/12/2017 15:16
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/12/2017 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 15:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 16:48
Expedição de Mandado.
-
05/12/2017 16:47
Expedição de Mandado.
-
05/12/2017 16:47
Juntada de mandado
-
06/11/2017 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2017 11:13
Expedição de Carta.
-
11/10/2017 10:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 22:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 02:54
Publicado Certidão em 04/10/2017.
-
04/10/2017 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 14:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 03:30
Publicado Decisão em 17/08/2017.
-
17/08/2017 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 07:20
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA em 15/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 18:23
Recebidos os autos
-
10/08/2017 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2017 15:41
Conclusos para decisão para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/08/2017 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/08/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 09:59
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA em 08/08/2017 23:59:59.
-
31/07/2017 03:07
Publicado Sentença em 31/07/2017.
-
28/07/2017 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 15:25
Recebidos os autos
-
10/07/2017 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2017 14:44
Conclusos para julgamento para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/06/2017 16:00
Recebidos os autos
-
16/06/2017 19:55
Conclusos para decisão para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/06/2017 19:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 11:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/06/2017 11:50
Audiência Conciliação realizada - 01/06/2017 11:10
-
29/05/2017 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2017 01:42
Decorrido prazo de ANDREA FERREIRA DA SILVA em 25/05/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2017 00:20
Publicado Certidão em 19/05/2017.
-
20/05/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
18/05/2017 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2017 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2017 03:09
Publicado Certidão em 03/05/2017.
-
02/05/2017 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2017 14:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2017 17:55
Audiência conciliação designada - 01/06/2017 11:10
-
18/04/2017 11:37
Audiência Conciliação realizada - 18/04/2017 10:30
-
15/03/2017 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2017 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2017 00:15
Publicado Certidão em 14/03/2017.
-
13/03/2017 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2017 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2017 16:39
Audiência conciliação designada - 18/04/2017 10:30
-
24/02/2017 18:10
Audiência Conciliação realizada - 24/02/2017 16:10
-
03/02/2017 00:04
Publicado Certidão em 03/02/2017.
-
02/02/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2017 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2017 17:00
Expedição de Mandado.
-
30/01/2017 15:03
Audiência conciliação designada - 24/02/2017 16:10
-
30/01/2017 15:02
Audiência conciliação cancelada - 01/02/2017 10:30
-
30/01/2017 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2017 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2017 14:00
Expedição de Mandado.
-
11/01/2017 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/12/2016 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2016 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2016 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2016 19:23
Audiência conciliação designada - 01/02/2017 10:30
-
23/11/2016 19:23
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
23/11/2016 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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