TJDFT - 0766055-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA COSTA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:09
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:50
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
06/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2024 23:59.
-
01/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:25
Expedição de Autorização.
-
27/12/2023 15:25
Expedição de Autorização.
-
04/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 01:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766055-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 15:08:59. -
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766055-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem, já tendo a parte executada se manifestado nos autos, fica a parte exequente intimada sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 17:04:54.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766055-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Certidão de ID- 165830255, a Contadoria Judicial devolveu os autos e RATIFICOU, novamente, a certidão de ID: 163533501.
Reforça ainda, que, para que os cálculos sejam elaborados, é necessário que a obrigação de fazer seja cumprida de antemão.
De ordem, ficam as partes intimadas a apresentar as informações solicitadas no prazo de 5(cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 14:04:53.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 17:58
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
07/06/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA COSTA em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:43
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/03/2023 14:15
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/12/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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