TJDFT - 0707706-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:24
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 09:52
Juntada de consulta renajud
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:50
Homologada a Transação
-
03/06/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ADEMILSON NASCIMENTO DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 22:09
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:09
Outras decisões
-
02/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707706-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: FRANCISCO ADEMILSON NASCIMENTO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de Id. 166519718, bem como resta fixada por este juízo multa de 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 77, §2º, do CPC.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD em face do requerido, no valor de R$ 4.421,01.
Proceda-se à inclusão da restrição RENAJUD total sobre o veículo, objeto de discussão no presente feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 13:49:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:55
Indeferido o pedido de FRANCISCO ADEMILSON NASCIMENTO DE ALMEIDA - CPF: *83.***.*19-34 (REU)
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08/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ADEMILSON NASCIMENTO DE ALMEIDA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707706-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: FRANCISCO ADEMILSON NASCIMENTO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nada a prover quanto à petição de ID 159171341, seja porque presentes os requisitos que autorizam a manutenção da liminar de busca e apreensão do veículo objeto da lide, seja porque não fora iniciado o prazo para formulação de contestação (art. 3º, §3º, do DL nº 911/69), cuja apreciação, neste momento, implica indevida obstrução processual.
Assinala-se que a manutenção do feito corre sob risco do credor/Autor, o qual, em caso de posterior improcedência da ação, arcará com (i) multa equivalente a 50% do valor financiado; (ii) sem prejuízo de indenização por perdas e danos (art. 3º, §6º e7º, do DL nº 911/69).
Acrescenta-se, por fim, a ratificação do Autor à manutenção do feito (ID 166370549).
Não obstante, INTIME-SE o Réu para que indique o paradeiro do veículo objeto do presente feito e/ou promova a entrega do bem ao Autor, mediante contato a um dos depositários listados ao fim da decisão de ID 156600880, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 77, IV, VI e §1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por oportuno, confira-se: APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO.
ART. 485, INC.
IV, DO CPC.
RÉ LOCALIZADA.
INTIMAÇÃO PARA INFORMAR PARADEIRO DO VEÍCULO.
PEDIDO INDEFERIDO. (...) II - Diante da localização da ré em seu endereço residencial, e da afirmação de que não detinha mais a posse do veículo, justificável e razoável o pedido do autor, de que fosse intimada para informar a localização do bem, sob pena de sua conduta ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, antes de requerer a conversão da ação em busca e apreensão.
Ademais, referida conversão é faculdade do credor, e não imposição legal, especialmente diante da possibilidade de se encontrar o veículo.
III - Apelação provida. (Acórdão 1128367, 07155492620178070007, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2018, publicado no DJE: 10/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 09:41:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:44
Outras decisões
-
25/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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