TJDFT - 0710283-23.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:20
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:09
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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18/03/2025 18:52
Outras decisões
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27/02/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/12/2024 14:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/12/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 14:54
Desentranhado o documento
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19/12/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 15:04
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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18/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:05
Outras decisões
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14/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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20/09/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 02:40
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/09/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710283-23.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO ALVES REQUERIDO: FELIPE DO COUTO CARDOSO DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 207577169).
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:08
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 11:35
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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