TJDFT - 0707512-73.2023.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:48
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:15
Publicado Ata em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/02/2025 16:04
Juntada de ata
-
04/02/2025 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707512-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONIZA MARQUES DE SOUZA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória, ajuizada por DIONIZA MARQUES DE SOUZA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A decisão ID 216658835 determinou a realização de prova oral.
Ao ID 21750413, a parte autora juntou rol de testemunhas: 1.
Luiz Antonio Olive; 2.
Ailton Liandro de Campos; 3.
Angelita da Conceição Barbosa; e 4.
Gleyciane Silva Moura.
Requer a realização de prova na modalidade virtual.
Ao ID 218003199, o DF afirmou que não tem rol de testemunhas a apresentar e manifestou preferência pela realização de audiência de instrução de forma virtual.
Designo audiência de instrução, a ser realizada por videoconferência, para o dia 4 de fevereiro de 2025 (terça-feira), às 14h30min.
O referido ato será realizado pela plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Havendo alguma dúvida ou dificuldade técnica no acesso, as partes, seus respectivos procuradores e testemunhas poderão contatar este Juízo pelo WhatsApp (61) 3103-4311.
Solicita-se que os participantes ingressem na sala virtual com antecedência de 20 (vinte) minutos.
As testemunhas deverão participar da audiência juntamente com o advogado da parte solicitante ou serem por ele orientadas previamente sobre o acesso à sala virtual.
Caso necessário, segue link explicativo: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Conforme art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Encaminho o link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTlhNjQxODktNWI0YS00Y2JmLWIyNDEtZmMxNDVkYzU3MTgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224bca9ee2-8cfa-47f4-9bad-977058e463cf%22%7d Ao CJU: Intimem-se as partes acerca da designação da audiência de instrução.
Prazo: 5 (não incide dobra).
Após, retornem os autos ao gabinete para a tarefa "aguardar audiência".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/11/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/11/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:37
Outras decisões
-
18/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:18
Outras decisões
-
22/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/10/2024 14:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:47
Deferido o pedido de DIONIZA MARQUES DE SOUZA - CPF: *96.***.*88-53 (AUTOR).
-
31/08/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707512-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIONIZA MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória, ajuizada por DIONIZA MARQUES DE SOUZA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
O pedido foi julgado improcedente (ID 165875452).
A sentença foi cassada (ID 165875452). É o relato.
DECIDO.
A sentença foi considerada nula porque indeferiu o pedido inicial sem permitir à autora a prova do fato constitutivo do seu direito.
Prossigo em cumprimento à decisão superiora.
Compulsando os autos, nota-se que a controvérsia cinge-se ao direito da autora de recebimento de pensão por morte em decorrência do falecimento de sua filha, ocorrido em 01/04/2022, com fundamento na dependência econômica existente entre a genitora e a filha falecida.
Desse modo, intime-se a parte autora para comprovar a alegada dependência econômica existente entre a genitora e a filha falecida.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se o DF para se manifestar.
Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Corrija-se o polo passivo para RÉU.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se o DF para se manifestar.
Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:45
Outras decisões
-
19/08/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:34
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2023 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 13:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DIONIZA MARQUES DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:11
Outras decisões
-
25/05/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/05/2023 17:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2023 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
04/05/2023 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:16
Declarada incompetência
-
18/04/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:56
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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