TJDFT - 0718623-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
24/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:13
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ ANEZI em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718623-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANDERSON LUIZ ANEZI REU: RAFAEL SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: - acostar aos autos planilha especificando os valores inadimplidos pelo réu, para fins de elisão da rescisão; - acostar comprovante de residência idôneo e atual em seu nome, a exemplo de conta de luz, água ou telefone.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705866-85.2024.8.07.0017
Altair Prado da Silva Ramos
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Thayene Euclides da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 15:52
Processo nº 0711737-93.2024.8.07.0018
Cristina Azevedo Alves
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2024 16:07
Processo nº 0721701-80.2023.8.07.0007
Banco Toyota do Brasil S.A.
Jaqueline Rodrigues Soares
Advogado: Denis Aranha Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 06:09
Processo nº 0721701-80.2023.8.07.0007
Jaqueline Rodrigues Soares
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 15:53
Processo nº 0716810-79.2024.8.07.0007
Lucimar Alves de Faria
Lucia Henrique Alves da Silva
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 17:51