TJDFT - 0705866-85.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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25/08/2024 18:52
Transitado em Julgado em 25/08/2024
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25/08/2024 18:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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24/08/2024 09:48
Recebidos os autos
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24/08/2024 09:48
Extinto o processo por desistência
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23/08/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705866-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALTAIR PRADO DA SILVA RAMOS, NILVANIA DO PRADO SILVA, LUIS WILLIAM LEMOS DA SILVA REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A D E C I S Ã O A aparente irregularidade na representação processual dos requerentes não foi sanada.
Isso porque a nova advogada dos requerentes pertence à OAB/Seccional do RJ, de modo que deverá apresentar a inscrição SUPLEMENTAR na Seccional do DF uma vez que está advogando perante seccional diversa da original/principal.
Intime-se a defesa dos autos para que emende a petição inicial no sentido acima exposto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos os autos para apreciação.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:20
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUIS WILLIAM LEMOS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de NILVANIA DO PRADO SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ALTAIR PRADO DA SILVA RAMOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIS WILLIAM LEMOS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ALTAIR PRADO DA SILVA RAMOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de NILVANIA DO PRADO SILVA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ALTAIR PRADO DA SILVA RAMOS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de NILVANIA DO PRADO SILVA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIS WILLIAM LEMOS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/08/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 21:20
Recebidos os autos
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31/07/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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