TJDFT - 0710620-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:58
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710620-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA ELANY DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão processual pelo prazo de 180 dias, pois o pedido não se enquadra nas hipóteses legais (313, CPC), não havendo motivo para se manter o processo suspenso por período tão longo.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:16
Outras decisões
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710620-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARIA ELANY DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id.236121142, intimo o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
18/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA ELANY DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710620-95.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: MARIA ELANY DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de março de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 17:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA ELANY DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Edital em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:32
Expedição de Edital.
-
24/10/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:22
Outras decisões
-
02/10/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0710620-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 REQUERIDO: MARIA ELANY DE LIMA - CPF/CNPJ: *75.***.*38-10 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA ELANY DE LIMA - CPF/CNPJ: *75.***.*38-10 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 21 de agosto de 2024.
Eu, CATIA CAMARGOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
21/08/2024 17:31
Expedição de Edital.
-
21/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/08/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 17:16
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ELANY DE LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:22
Outras decisões
-
23/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:21
Outras decisões
-
04/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA ELANY DE LIMA em 08/02/2024 23:59.
-
16/11/2023 08:44
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:34
Expedição de Edital.
-
09/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
17/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 17:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:28
Outras decisões
-
12/06/2023 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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