TJDFT - 0033339-92.2011.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 11:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 09:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033339-92.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA HERDEIRO: VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO O esboço de partilha ID 228950535 não é passível de homologação.
Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa dos falecidos, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do lote; d) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação).
O quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Não obstante, para o prosseguimento da ação e prolação da sentença necessário se faz o cumprimento do disposto nos artigos 654 do Código de Processo Civil, que impõe o pagamento do imposto de transmissão a título de morte.
Desse modo, intime-se o inventariante a comprovar o recolhimento do ITCD perante a Fazenda Pública do Piauí, ou a isenção do tributo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 17:07:03.
ASSINADO DIGITALMENTE -
19/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033339-92.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA HERDEIRO: VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Em decisão que nomeou VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA como inventariante, diante da desídia de ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA nas atribuições do encargo, foi determinada a apresentação das últimas declarações e esboço de partilha.
No entanto, em sua manifestação, a inventariante limitou-se a juntar uma certidão de registro do imóvel que pretende arrolar no feito, datada de 04 de dezembro de 2012.
Trata-se de documento desatualizado e já acostado aos autos pelo antigo inventariante sob o ID 202047576.
Diante disso, intime-se novamente a inventariante para que cumpra integralmente o já determinado, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo: a) Apresentar certidão atualizada registro do imóvel localizado na cidade de Corrente no Piauí e a correspondente certidão negativa de débitos fiscais; b) Juntar aos autos as últimas declarações e o esboço de partilha, observando que o apartamento nº 507, Bloco E, Asa Norte, deverá ser excluído do inventário, tendo em vista o reconhecimento da validade da doação feita pela inventariada ao terceiro Guilherme.
Observe-se que a descumprimento injustificado desta decisão poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito.
I.
BRASÍLIA, DF, 05 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
05/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:55
Outras decisões
-
29/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de registro
-
04/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:43
Expedição de Termo.
-
29/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0033339-92.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA HERDEIRO: VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA INVENTARIADO(A): AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando a data da última petição e os sucessivos prazos estendidos ao inventariante para cumprir as determinações, defiro o prazo adicional de 15 dias para apresentação das últimas declarações e esboço de partilha, conforme observações descritas na decisão ID 179597469.
Em relação ao pedido de inclusão de novo imóvel, deverá ser acostada certidão de ônus atualizada do bem, assim como as suas certidões negativas de débitos fiscais.
A inércia do inventariante poderá ensejar a sua remoção do encargo, sobretudo diante do interesse da herdeira VALDINA em assumir a inventariança.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:29:02.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 22:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:03
Outras decisões
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/01/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:39
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:39
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/02/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Ficha de inspeção judicial em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Ficha de inspeção judicial em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA em 28/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 15:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *41.***.*02-72 (INVENTARIANTE) em 30/08/2019.
-
03/09/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 06:16
Decorrido prazo de VALDINA OLIVEIRA DE SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 03:19
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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