TJDFT - 0717675-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 20:48
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA ALVES em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717675-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ROGERIO DA SILVA ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 224887140 e ID 224889161), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 232659445 e ID 234666968), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 234666968, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 5.613,81 (cinco mil, seiscentos e treze reais e oitenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250193556 (ID 232659445), em favor de ROGERIO DA SILVA ALVES CPF: 358.379.691 Banco: Itaú N.º 341 Agência 1591 Conta corrente 19696-7 e 2 - R$ 561,38 (quinhentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250193556 (ID 232659445), em favor de GABRIEL HENRIQUE VIEIRA CPF: *74.***.*37-52 Banco: NUBANK N.º 0260 Agência: 0001 Conta Corrente: 25811397-8.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:29
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 18:13
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE VIEIRA MEIRELES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA ALVES em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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07/01/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 22:05
Recebidos os autos
-
02/01/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/10/2024 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717675-63.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCA CUSTODIA DA SILVA ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 10:19:50.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
18/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717675-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCA CUSTODIA DA SILVA ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro ao autor a gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 70859852, proferido nos autos da ação coletiva n° 0000805-28.1993.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços em Saúde de Brasília DF, que determinou ao réu a restituir os valores indevidamente descontados dos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 208244041.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se GABRIEL HENRIQUE VIEIRA MEIRELES no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos - Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor do autor e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de GABRIEL HENRIQUE VIEIRA MEIRELES, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/09/2024 13:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/09/2024 10:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2024 13:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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01/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/08/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717675-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGERIO DA SILVA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença individual de ação coletiva em face do DISTRITO FEDERAL.
De pronto, verifico que este Juízo Cível é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação.
Na hipótese dos autos, o pedido versa justamente sobre cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, o que atrai a competência material especializada em referência.
Ante o exposto, face à incompetência absoluta deste Juízo, declino da competência para uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, para onde os autos deverão ser remetidos, com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:49
Declarada incompetência
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21/08/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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