TJDFT - 0703577-82.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 21:40
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JENIFFER SANTOS FEITOSA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2025 14:55
Decorrido prazo de JENIFFER SANTOS FEITOSA - CPF: *26.***.*87-00 (EXEQUENTE) em 13/03/2025.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JENIFFER SANTOS FEITOSA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 02:35
Recebidos os autos
-
14/01/2025 02:35
Deferido o pedido de JENIFFER SANTOS FEITOSA - CPF: *26.***.*87-00 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/12/2024 16:16
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 18:47
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JENIFFER SANTOS FEITOSA em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 00:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 00:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JENIFFER SANTOS FEITOSA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703577-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JENIFFER SANTOS FEITOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO RENAJUD - SEM VEÍCULO Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa efetuada via RENAJUD aponta a inexistência de veículos para o CNPJ do devedor.
Considerando que restaram frustradas também as diligências de penhora de bens via SISBAJUD e tendo em vista que o endereço da parte executada fica situado em outra unidade da federação, de ordem, intime-se a parte credora para que indique bens do devedor passíveis de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024,às 11:14:59. -
07/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JENIFFER SANTOS FEITOSA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703577-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JENIFFER SANTOS FEITOSA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 204733279.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 23:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 23:44
Deferido o pedido de JENIFFER SANTOS FEITOSA - CPF: *26.***.*87-00 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/08/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:25
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JENIFFER SANTOS FEITOSA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:14
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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16/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de JENIFFER SANTOS FEITOSA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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11/07/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 02:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:54
Deferido o pedido de JENIFFER SANTOS FEITOSA - CPF: *26.***.*87-00 (REQUERENTE).
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13/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/05/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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