TJDFT - 0705245-15.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ELIENE RUTE DE ARAUJO NUNES em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:09
Publicado Portaria em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0705245-15.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando que a agência 4200-5, do Banco do Brasil não está realizando atendimento presencial para cumprimento dos alvarás, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as contas bancárias de sua titularidade, a fim de que seja expedido ofício para transferência dos valores, observando-se que somente é admitida transferência eletrônica via pix para número de CPF.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ Diretora de Secretaria -
29/04/2024 15:52
Expedição de Portaria.
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25/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705245-15.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE, ELIENE RUTE DE ARAUJO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reexpeçam-se os alvarás direcionados ao BRB (ID 175032141, ID175032336).
As beneficiárias devem observar o prazo de trinta dias para a apresentação do documento na instituição bancária, conforme art. 5º parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Em seguida, arquivem-se.I.
Brasília-DF, 23 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
23/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:52
Outras decisões
-
23/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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22/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:28
Publicado Portaria em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:03
Juntada de portaria
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11/10/2023 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:28
Outras decisões
-
29/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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29/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705245-15.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE, ELIENE RUTE DE ARAUJO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema do TJDFT, como explicitado na decisão de ID 168054764, não permite a expedição de alvarás em porcentagem, devendo-se frisar que na ordem de levantamento é consignada a determinação de acréscimo de correções sobre os valores.
Assim, promova-se o que foi determinado no prazo de cinco dias.
Escoado sem manifestação arquivem-se.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/08/2023 16:40
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:40
Outras decisões
-
31/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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31/08/2023 04:04
Processo Desarquivado
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30/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705245-15.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE, ELIENE RUTE DE ARAUJO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo nominal atualizado da conta judicial vinculada a estes autos.
Preceitua o art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021: "Art. 3º O alvará judicial de pagamento eletrônico de valores conterá no mínimo: (...).
IV - o valor a ser pago, numericamente especificado, com informação sobre eventual incidência de acréscimos legais, caso existentes." Complementa o parágrafo único do mesmo dispositivo: "Parágrafo único. É vedada a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente na conta judicial." Dessa forma, devera a inventariante, conforme esboço de partilha, informar o valor a ser pago, numericamente especificado, a cada quinhão e não em porcentagem, uma vez que é vedado pela norma pertinente, devendo-se considerar o valor nominal existente.
O alvará eletrônico somente pode ser transferido para conta bancária através de chave pix, como foi informado que os herdeiros não utilizam essa funcionalidade o alvará deve ser expedido para saque na agência bancária.
Apresentado o valor devido para cada herdeiro, expeça-se novo alvará com esses valores para o levantamento.
I.
Brasília-DF, 09 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:21
Outras decisões
-
08/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:37
Publicado Portaria em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0705245-15.2019.8.07.0001 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 26 de julho de 2023.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
26/07/2023 15:13
Juntada de portaria
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13/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:38
Outras decisões
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11/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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11/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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10/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:31
Publicado Portaria em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:43
Juntada de portaria
-
06/06/2023 17:35
Expedição de Alvará.
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31/05/2023 17:52
Expedição de Alvará.
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31/05/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
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30/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:17
Publicado Portaria em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:10
Juntada de portaria
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15/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/05/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2023 13:15
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 02:23
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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06/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:12
Outras decisões
-
10/01/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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03/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:20
Publicado Portaria em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:45
Juntada de portaria
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06/12/2022 15:15
Expedição de Alvará.
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05/12/2022 09:06
Recebidos os autos
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02/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 21/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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06/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
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20/09/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2022 09:17
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 19/09/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:27
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 19:04
Recebidos os autos
-
29/04/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 27/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:24
Publicado Portaria em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 29/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 13:25
Expedição de Portaria.
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28/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Portaria em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:22
Publicado Portaria em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:50
Expedição de Portaria.
-
21/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:37
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Portaria em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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08/10/2021 13:45
Expedição de Portaria.
-
07/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:32
Juntada de Certidão
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21/09/2021 12:48
Expedição de Ofício.
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 20/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 17:29
Expedição de Portaria.
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01/09/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:23
Publicado Despacho em 26/08/2021.
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27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 12:16
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 28/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
10/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/03/2021 20:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/03/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 23/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
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04/02/2021 02:26
Publicado Portaria em 04/02/2021.
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03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:29
Expedição de Portaria.
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22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 21/01/2021 23:59:59.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
16/11/2020 17:39
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 25/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/09/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:42
Publicado Portaria em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:44
Expedição de Portaria.
-
01/09/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 17:39
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 14:37
Expedição de Portaria.
-
07/08/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 19:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 16:03
Expedição de Ofício.
-
23/03/2020 18:42
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/11/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:31
Publicado Portaria em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 09:01
Expedição de Portaria.
-
07/11/2019 09:01
Juntada de portaria
-
26/10/2019 05:23
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 25/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 05:52
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:04
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/09/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 12:56
Expedição de Ofício.
-
13/09/2019 17:06
Expedição de Portaria.
-
13/09/2019 17:06
Juntada de portaria
-
03/09/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2019 18:20
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 14/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 11:15
Publicado Despacho em 31/07/2019.
-
31/07/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 17:11
Expedição de Ofício.
-
26/07/2019 17:07
Expedição de Ofício.
-
19/07/2019 18:57
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:02
Recebidos os autos
-
17/07/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/07/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 21:41
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE em 12/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 20:12
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 20:11
Publicado Portaria em 05/06/2019.
-
05/06/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 12:46
Expedição de Portaria.
-
03/06/2019 12:46
Juntada de portaria
-
31/05/2019 15:39
Expedição de Termo.
-
28/05/2019 16:57
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/05/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:19
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 17:18
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 17:12
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 17:11
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 17:10
Expedição de Ofício.
-
29/04/2019 14:54
Expedição de Portaria.
-
29/04/2019 14:54
Juntada de portaria
-
24/04/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 04:52
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 16:36
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 17:06
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/03/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/03/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
08/03/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 16:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/03/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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