TJDFT - 0726984-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 01:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 01:20
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:49
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES VALENTE em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 19:59
Juntada de comunicações
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21/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:19
Outras decisões
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29/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/10/2024 15:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
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25/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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08/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 16:06
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES VALENTE em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:00
Recebidos os autos
-
12/09/2024 07:00
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES VALENTE em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726984-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: THIAGO RODRIGUES VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de THIAGO RODRIGUES VALENTE.
Citada, ID 204836333, a(s) parte(s) ré(s) não apresentou(aram) contestação, conforme certificação de ID 207550268 . É o relatório.
DECIDO.
Decreto a revelia do réu, tendo em vista que, embora citado, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Consigno que o mandado foi entregue em condomínio edilício/loteamento com controle de acesso, sendo válida a entrega para o funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do art. 345, III e IV, do CPC.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC, por analogia), prazo no qual o réu, caso compareça a tempo, poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 349 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (art. 346 do CPC).
Após, não havendo requerimentos, os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 00:41
Recebidos os autos
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21/08/2024 00:41
Decretada a revelia
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16/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES VALENTE em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:27
Outras decisões
-
02/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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