TJDFT - 0711438-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARVALHO LIMA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TUMA BENTES em 11/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711438-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA TUMA BENTES REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CARVALHO LIMA DESPACHO Nada a prover.
O embargante opõe novos Embargos de Declaração (ID 239118856) sob o mesmo fundamento, numa clara tentativa de modificar o julgado, o que não é viável pela via utiliza, posto que não se amolda às hipóteses do artigo 1.022 do CPC.
Assim, retornem-se os autos ao juízo competente.
Despacho registrado na data da assinatura eletrônica.
MARCIA REGINA ARAÚJO LIMA Juíza de Direito Substituta -
19/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/08/2025 13:25
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711438-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA TUMA BENTES REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CARVALHO LIMA DESPACHO De acordo com art. 19 da Portaria Conjunta 68/2021, “as unidades judiciais auxiliadas pelos Núcleos vinculados ao NUPMETAS1 poderão encaminhar para julgamento, a qualquer tempo, independentemente de nova requisição, processos para apreciação de embargos de declaração, sentença cassada ou retorno de diligência relativos a sentenças e/ou decisões prolatadas por juiz em atuação nos Núcleos.” Assim, remetam-se os autos ao NUPMETAS1 para apreciação dos Embargos de Declaração opostos. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 12:52:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/08/2025 12:00
Recebidos os autos
-
09/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TUMA BENTES em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TUMA BENTES em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711438-13.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 13 de junho de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
13/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/05/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TUMA BENTES em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TUMA BENTES em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711438-13.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 9 de maio de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/04/2025 08:33
Recebidos os autos
-
27/04/2025 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2025 06:13
Recebidos os autos
-
11/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARVALHO LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TUMA BENTES em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TUMA BENTES em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA TUMA BENTES em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711438-13.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
27/09/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711438-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA TUMA BENTES REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CARVALHO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 17:17:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:20
Outras decisões
-
21/08/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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