TJDFT - 0708274-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 13:07
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 18:13
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:59
Outras decisões
-
07/11/2023 03:21
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/10/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/10/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:49
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708274-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP EXECUTADO: MYCAELE MATIAS SANTOS, ANDRE LUIZ ABRAHAO SENTENÇA Cuida-se de processo de execução em que foram realizadas as pesquisas via Sisbajus e Renajud em nome da primeira executada Mycaele, sem êxito integralmente.
Intimada a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora em nome da primeira executada ou requerer as medidas cabíveis, bem como indicar o endereço do segundo executado para a efetiva citação, a qual não restou frutífera até o momento, ela quedou inerte, conforme certficado no id. 171797253. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da primeira parte executada e não encontrada a segunda parte executada, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 21:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2023 21:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:22
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708274-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP EXECUTADO: MYCAELE MATIAS SANTOS, ANDRE LUIZ ABRAHAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada para tomar conhecimento e acompanhar o crédito.
Encaminho o processo para pesquisa Renajud. Águas Claras - DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 19:05:16.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
15/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0708274-74.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CERTO - VICENTE PIRES LTDA - EPP EXECUTADO: MYCAELE MATIAS SANTOS, ANDRE LUIZ ABRAHAO CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023, 13:47:34.
BERNARD BENSON COSTA SANTOS Servidor Geral -
28/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MYCAELE MATIAS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:03
Outras decisões
-
06/06/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 04:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MYCAELE MATIAS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 21:01
Outras decisões
-
05/05/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/05/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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