TJDFT - 0706818-85.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:20
Determinado o arquivamento definitivo
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07/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 23:31
Recebidos os autos
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10/06/2025 23:31
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 21:56
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de TEDSON TELES SANTOS GONCALVES em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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13/03/2025 00:00
Recebidos os autos
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13/03/2025 00:00
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/02/2025 13:01
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 19:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:06
Classe retificada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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06/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/02/2025 00:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 22:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 10:43
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a ISABEL CRISTINA GOMES DA SILVA SANTOS - CPF: *84.***.*40-68 (REQUERIDO).
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28/11/2024 00:55
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/11/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA GOMES DA SILVA SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/10/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/08/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706818-85.2024.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: TEDSON TELES SANTOS GONCALVES REQUERIDO: ISABEL CRISTINA GOMES DA SILVA SANTOS DECISÃO Altere-se o valor da causa para R$ 24.850,00 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta reais). 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:37
Outras decisões
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06/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:39
Recebidos os autos
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01/08/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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